Como Identificar a Preterição de Candidatos em Concursos Públicos: Passos e Exemplos Práticos

A aprovação em um concurso público é o sonho de muitos, mas a jornada nem sempre termina com a publicação do resultado final.

Neste Artigo

Infelizmente, alguns candidatos se deparam com situações de preterição, ou seja, quando o direito de nomeação é violado pela própria administração pública.

Neste artigo, vamos desvendar o que é a preterição, como identificá-la e, o mais importante, o que fazer caso você se encontre nessa situação.

Conhecer seus direitos é sua melhor ferramenta para garantir a tão sonhada vaga!

concursos públicos exemplos de preterição

1. O Que é Preterição de Candidatos em Concursos Públicos?

Em termos simples, a preterição ocorre quando a administração pública, de alguma forma, ignora ou passa por cima do seu direito à nomeação, mesmo que você tenha sido aprovado dentro das regras do edital.

É uma violação do direito subjetivo à nomeação e uma quebra da ordem classificatória.

É fundamental entender a diferença entre expectativa de direito e direito subjetivo.

Enquanto o aprovado fora do número de vagas tem apenas uma expectativa, o aprovado dentro do número de vagas do edital, ou aquele cuja vaga foi criada ou ocupada por terceiros durante a validade do concurso, tem um direito subjetivo.

Nomeação de Candidatos com Classificação Inferior em Concursos Públicos

Este é um dos tipos mais diretos de preterição em concursos públicos.

Ocorre quando a administração, ao proceder às convocações ou nomeações, ignora a ordem de classificação estabelecida no edital.

Ou seja, um candidato com uma pontuação final menor ou que se encontra em uma posição mais abaixo na lista de aprovados é nomeado antes de você, que possui uma classificação superior.

Tal prática viola diretamente o princípio da impessoalidade e da moralidade administrativa, comprometendo a lisura do processo de concursos públicos e o seu direito à nomeação.

Contratação de Terceirizados ou Temporários em Concursos Públicos Vigentes

A preterição por contratação de terceirizados ou temporários é uma forma comum de a administração pública tentar “driblar” a convocação de aprovados em concursos públicos.

Isso acontece quando o órgão contrata pessoas por meio de empresas terceirizadas ou realiza processos seletivos simplificados para preencher funções que deveriam ser ocupadas por servidores efetivos, aprovados em concursos públicos e que ainda têm seu direito à nomeação vigente.

Se as atribuições desempenhadas pelos contratados correspondem exatamente às do cargo para o qual você foi aprovado e há vagas efetivas disponíveis, a preterição pode ser configurada, demonstrando a necessidade da administração em preencher essas vagas e, consequentemente, o seu direito.

Nomeação de Aprovados em Cadastro de Reserva (CR) com Vagas Efetivas em Concursos Públicos não Preenchidas

Embora menos frequente, essa situação também caracteriza preterição em concursos públicos.

Acontece quando a administração, por algum motivo, nomeia candidatos de cadastro de reserva para outras posições ou, de forma equivocada, deixa de preencher vagas efetivas para as quais há candidatos aprovados dentro do número de vagas, optando por convocar pessoas de listas de espera sem a devida justificativa ou enquanto ainda há candidatos na ordem correta para as vagas imediatas.

Em casos específicos, como a nomeação de CRs para um setor enquanto outro setor com vagas diretas permanece vago, a conduta da administração pode gerar o direito à nomeação para os aprovados das vagas imediatas nos concursos públicos.

Não Convocação Após a Criação de Novas Vagas em Concursos Públicos

Se você foi aprovado em um concurso público e, durante o prazo de validade do certame (original ou prorrogado), surge uma nova lei criando mais vagas para o cargo que você concorre, a administração tem o dever de convocar os aprovados para preencher essas novas posições.

A não convocação de candidatos habilitados para essas vagas recém-criadas, sem uma justificativa plausível e baseada em lei, pode ser considerada uma preterição.

O surgimento de novas vagas evidencia a necessidade do órgão e, portanto, o direito subjetivo à nomeação para os aprovados em concursos públicos que poderiam preenchê-las.

Abertura de Novo Concurso Público para o Mesmo Cargo com o Anterior Ainda Válido

Essa é uma das formas mais polêmicas de preterição em concursos públicos.

Ocorre quando o órgão, sem ter convocado todos os aprovados ou esgotado o cadastro de reserva do concurso anterior (que ainda está válido), lança um novo edital para o mesmo cargo, com as mesmas atribuições e requisitos.

A abertura de um novo certame nessas condições demonstra a necessidade de pessoal por parte da administração e, consequentemente, a quebra de expectativa ou até mesmo a violação do direito subjetivo à nomeação dos candidatos já aprovados no concurso público anterior.

Essa prática exige atenção redobrada do concurseiro para garantir que seus direitos sejam respeitados.

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2. O Direito Subjetivo à Nomeação e a Preterição

O direito subjetivo à nomeação não surge apenas quando você é aprovado dentro do número de vagas imediatas do edital. Ele também se concretiza nas seguintes situações:

Aprovação Dentro do Número de Vagas em Concursos Públicos

Este é o cenário mais claro e direto para a aquisição do direito subjetivo à nomeação em concursos públicos.

Quando você é aprovado e classificado dentro do número de vagas explicitamente previsto no edital, a administração pública não tem a faculdade de nomear ou não; ela tem o dever de nomear.

Seu direito à vaga se torna concreto e irrefutável.

A simples aprovação dentro dessas vagas já confere a você uma posição privilegiada, garantindo que seu esforço nos concursos públicos seja reconhecido e resultará na posse, salvo raras exceções e justificativas legais extremamente robustas por parte do poder público.

Surgimento de Novas Vagas Durante a Validade dos Concursos Públicos

O direito subjetivo à nomeação em concursos públicos não se limita apenas às vagas iniciais do edital.

Ele também se concretiza quando, durante o prazo de validade do concurso (seja o período original ou após uma prorrogação), novas vagas são criadas por lei para o mesmo cargo em que você foi aprovado.

Além disso, se vagas já existentes e anteriormente ocupadas ficam disponíveis (por exemplo, por aposentadoria, exoneração ou falecimento de servidores), seu direito pode ser ativado.

A existência de novas vagas demonstra a necessidade do preenchimento e, se há candidatos aprovados e aguardando, a administração deve convocá-los, consolidando o direito à nomeação para aqueles que se dedicaram aos concursos públicos.

Comportamento da Administração que Denota Necessidade de Preenchimento em Concursos Públicos

Aqui entramos em um terreno mais complexo, mas igualmente importante para quem busca uma vaga em concursos públicos.

O direito subjetivo à nomeação pode surgir não apenas pela criação de vagas, mas também pelo próprio comportamento da administração pública que, de alguma forma, demonstra a necessidade de preencher as funções do cargo para o qual você foi aprovado.

Os exemplos mais comuns incluem a contratação de terceirizados ou temporários para exercer as mesmas atribuições do seu cargo, ou a abertura de um novo concurso público para a mesma função enquanto o anterior ainda está válido e com candidatos aguardando.

Essas ações da administração servem como prova de que há demanda por aquele profissional, e, portanto, a não convocação dos aprovados no concurso anterior configura uma preterição.

O entendimento dos tribunais é claro: se há necessidade e a administração não chama os aprovados dos concursos públicos anteriores, ela comete uma ilegalidade.

Fundamentação Legal do Direito à Nomeação em Concursos Públicos

A batalha contra a preterição e a defesa do direito subjetivo à nomeação em concursos públicos são fundamentadas em pilares legais sólidos.

A Constituição Federal estabelece princípios essenciais, como a legalidade, a moralidade, a impessoalidade, a publicidade e a eficiência.

Esses princípios exigem que a administração pública atue de forma justa, transparente e em conformidade com a lei ao gerir os concursos públicos.

Além disso, a jurisprudência – decisões reiteradas dos tribunais – desempenha um papel crucial.

Embora a famosa Súmula 15 do STF afirme que “Simples aprovação em concurso público não confere direito à nomeação”, o entendimento dos tribunais superiores (Supremo Tribunal Federal – STF e Superior Tribunal de Justiça – STJ) evoluiu significativamente.

Hoje, há uma vasta gama de Súmulas e jurisprudências que reconhecem o direito à nomeação em casos de preterição, ou seja, quando a administração, por suas ações ou omissões, demonstra a necessidade daquele cargo e, ainda assim, não convoca os aprovados em concursos públicos.

É a garantia legal de que seu esforço não será em vão.

3. Passos Para Identificar a Preterição

Para muitos candidatos, a maior certeza de nomeação em concursos públicos surge quando a aprovação acontece dentro do número de vagas explicitamente indicado no edital.

Este não é apenas um caso de expectativa, mas sim de um direito subjetivo à nomeação consolidado.

A administração pública, ao divulgar um edital com um número fixo de vagas, cria uma promessa vinculante.

Se você conquistou uma dessas posições, a nomeação não é mais uma mera faculdade ou opção da gestão; torna-se um dever inescusável.

Isso significa que, salvo raras e muito bem justificadas exceções de força maior ou grave crise orçamentária (e mesmo assim, isso pode ser questionado judicialmente), o órgão tem a obrigação de te convocar para a posse.

É a recompensa direta pelo seu esforço e dedicação nos concursos públicos.

Surgimento de Novas Vagas Durante a Validade dos Concursos Públicos: Uma Oportunidade Concretizada

O seu direito à nomeação em concursos públicos pode se estender além das vagas inicialmente previstas no edital.

Muitas vezes, durante o prazo de validade do concurso (que pode ser o período original ou após uma prorrogação), a necessidade de pessoal na administração pública aumenta.

Isso pode acontecer de diversas formas: através da criação de novas vagas por lei para o mesmo cargo em que você foi aprovado, ou pela disponibilização de vagas já existentes que antes estavam ocupadas (devido a aposentadorias, exonerações, falecimentos ou transferências de servidores, por exemplo).

Em todos esses cenários, se a administração pública demonstra a necessidade daquele cargo através da abertura ou liberação dessas novas posições, e você está apto a preenchê-las como aprovado no concurso público vigente, seu direito à nomeação se concretiza.

É uma extensão do compromisso da administração com a eficiência e a ocupação dos cargos públicos.

Comportamento da Administração que Denota Necessidade de Preenchimento: A Prova da Preterição em Concursos Públicos

Nem sempre a preterição é tão explícita quanto a nomeação de alguém abaixo na lista.

O direito subjetivo à nomeação em concursos públicos também pode ser ativado pelo próprio comportamento da administração pública que, de forma indireta, revela a urgência e a necessidade de preencher as funções do cargo para o qual você foi aprovado.

Os exemplos mais notórios incluem a contratação de terceirizados ou temporários para executar as mesmas atribuições do seu cargo efetivo.

Se o órgão abre processos seletivos simplificados (PSS) ou licita a contratação de empresas para suprir uma demanda que deveria ser dos aprovados no concurso público, isso é uma clara evidência da necessidade.

Da mesma forma, a abertura de um novo concurso público para o mesmo cargo enquanto o anterior ainda está válido, e com candidatos aguardando, demonstra que o órgão precisa daquele profissional.

Em ambos os casos, a administração está agindo de forma contraditória: por um lado, indica que precisa dos serviços; por outro, ignora os candidatos já aprovados e aptos.

Essa conduta consolida o seu direito à nomeação e é um ponto forte na argumentação judicial contra a preterição em concursos públicos.

Fundamentação Legal Robusta para o Direito à Nomeação em Concursos Públicos

A luta pela nomeação em concursos públicos não se baseia apenas na lógica, mas sim em um sólido arcabouço jurídico.

A defesa contra a preterição e a garantia do direito subjetivo à nomeação estão firmemente ancoradas em princípios constitucionais essenciais.

A legalidade exige que a administração atue conforme a lei; a moralidade proíbe desvios de conduta; a impessoalidade impede favorecimentos; a publicidade garante transparência; e a eficiência demanda que o serviço público seja prestado da melhor forma.

É importante notar que, embora a Súmula 15 do STF afirme que “Simples aprovação em concurso público não confere direito à nomeação”, o entendimento dos tribunais superiores (o Supremo Tribunal Federal – STF e o Superior Tribunal de Justiça – STJ) evoluiu consideravelmente.

A jurisprudência atual, através de diversas Súmulas e decisões reiteradas, reconhece que a aprovação em concursos públicos dentro do número de vagas, ou em situações de preterição (como as que vimos), de fato, confere o direito à nomeação.

Isso significa que, perante a justiça, há um reconhecimento claro de que seu esforço nos concursos públicos não pode ser invalidado por ações administrativas que desrespeitem a legalidade e a boa-fé.

4. Exemplos Práticos de Preterição

Para clarear ainda mais, vamos a alguns cenários comuns:

Exemplo 1: Nomeação de Classificado Inferior em Concursos Públicos

Imagine a seguinte situação, que infelizmente é mais comum do que se pensa nos concursos públicos: você dedicou horas de estudo, fez uma excelente prova e garantiu a 45ª posição para o cargo de Analista Administrativo, em um edital que oferecia 50 vagas.

Sua expectativa de nomeação é altíssima, e com razão.

No entanto, ao acompanhar as publicações no Diário Oficial, você se depara com a nomeação de um candidato que ficou em 50º lugar, enquanto seu nome não aparece.

Este é um exemplo clássico e direto de preterição por quebra da ordem classificatória.

A administração pública é obrigada a respeitar a sequência de aprovação nos concursos públicos, e ao pular sua posição para nomear alguém com classificação inferior, ela viola princípios básicos da legalidade e impessoalidade.

Essa conduta configura um desrespeito ao seu direito subjetivo à nomeação, conquistado com mérito.

Exemplo 2: Contratação de Terceirizados/Temporários Durante a Validade de Concursos Públicos

Este cenário de preterição em concursos públicos é um dos mais frequentes e revoltantes.

Pense em você, aprovado para Técnico de Enfermagem em um hospital público, com seu concurso ainda válido e várias vagas imediatas não preenchidas.

Em vez de convocar os profissionais que já demonstraram sua capacidade e foram aprovados por mérito, o hospital decide abrir um processo seletivo simplificado para contratar enfermeiros e técnicos temporários, ou pior, licita uma empresa para terceirizar esses profissionais.

Se as atribuições do cargo para o qual você foi aprovado são as mesmas exercidas por esses terceirizados ou temporários, isso é um forte indício de preterição por necessidade da administração.

A lógica é clara: se o órgão precisa de pessoal para aquelas funções e está contratando de forma precária, ele tem o dever de chamar os aprovados em concursos públicos que já estão aptos e aguardando.

Exemplo 3: Abertura de Novo Concurso com Concurso Público Anterior Ainda Vigente

Esta situação de preterição em concursos públicos pode gerar muita frustração.

Considere que seu concurso para Professor de Matemática foi homologado em 2023, com validade até 2025 e a possibilidade de prorrogação por mais dois anos.

Você está no cadastro de reserva, mas com esperança de ser chamado.

De repente, em 2024, o mesmo município lança um novo edital para Professor de Matemática, com as mesmas atribuições e requisitos, sem ter convocado todos os aprovados do concurso anterior que ainda está válido.

Este ato da administração pública demonstra a necessidade de preenchimento daquele cargo.

Ao abrir um novo certame sem esgotar a lista de aprovados do concurso vigente, o município sinaliza que precisa dos profissionais, mas está desrespeitando o direito daqueles que já passaram por um rigoroso processo seletivo.

Isso pode configurar uma preterição por abertura de novo concurso, e os aprovados no concurso anterior têm bons argumentos para buscar sua nomeação.

Exemplo 4: Criação de Novas Vagas e a Não Convocação em Concursos Públicos

Por fim, um cenário de preterição em concursos públicos que muitos candidatos em cadastro de reserva devem monitorar. Imagine que você foi aprovado e está no cadastro de reserva para o cargo de Auditor Fiscal em um estado.

Durante o prazo de validade do seu concurso, uma nova lei estadual é aprovada, criando 20 novas vagas para o cargo de Auditor Fiscal.

Naturalmente, sua expectativa de ser convocado aumenta drasticamente.

No entanto, a administração, por alguma razão, não convoca os aprovados no cadastro de reserva para preencher essas novas vagas.

Esta é uma preterição por surgimento de vagas.

A criação de vagas por lei durante a validade do certame é um reconhecimento formal da necessidade de pessoal e, ao não chamar os candidatos aptos que já estão na lista, o órgão público ignora seu direito e o investimento de tempo e esforço que você dedicou aos concursos públicos.

    5. O Que Fazer ao Identificar a Preterição?

    Identificou uma situação que se encaixa em preterição? Não entre em pânico! Siga estes passos:

    • Reunião de Provas:
      • Junte toda a documentação que comprove a situação: cópias de Diários Oficiais com nomeações, contratações temporárias, editais de PSS ou de novos concursos.
      • Prints de telas de sites oficiais (portal da transparência, site do órgão) com as informações relevantes.
      • O edital do seu concurso e a lista de aprovados/classificados.
      • Quanto mais provas você tiver, mais forte será seu caso.
    • Busca por Orientação Jurídica Especializada:
      • Este é o passo mais crucial. Não tente resolver sozinho! Procure um advogado com experiência em direito administrativo e, preferencialmente, em concursos públicos. Esse profissional saberá analisar seu caso com base na legislação e na jurisprudência atualizada.
    • Medidas Cabíveis:
      • Dependendo do caso, o advogado poderá recomendar medidas como uma notificação extrajudicial ao órgão (tentando uma solução administrativa amigável) ou, mais comumente e com maior eficácia, um Mandado de Segurança.
      • O Mandado de Segurança é uma ação rápida para proteger seu direito líquido e certo à nomeação.
      • Em algumas situações, pode ser necessária uma Ação Ordinária.
    • Prazos Importantes:
      • Fique atento ao prazo decadencial de 120 dias para impetrar um Mandado de Segurança. Esse prazo começa a contar a partir do ato que gerou a preterição (ex: a publicação da nomeação de alguém com classificação inferior, a contratação de temporário, a publicação do novo edital). Perder esse prazo pode ser fatal para seu direito!

    Conclusão

    A jornada do concurseiro exige não apenas estudo e dedicação, mas também vigilância e conhecimento dos seus direitos. A preterição, infelizmente, é uma realidade que muitos enfrentam, mas você não precisa se sentir desamparado.

    Ao identificar os sinais e buscar a orientação legal correta, você estará fortalecido para lutar pelo que é seu por direito. Não hesite em buscar a justiça para garantir a sua nomeação.

    Você já passou por uma situação de preterição ou conhece alguém que passou? Compartilhe sua experiência ou suas dúvidas nos comentários abaixo. Sua interação ajuda a comunidade MixConcursos!