O concurso público é um dos mecanismos mais utilizados para o ingresso no serviço público no Brasil.
Neste Artigo
Mas você sabe como ele surgiu e se consolidou no país? Neste artigo, vamos fazer um breve resgate histórico desse processo, que envolveu diversas transformações políticas, sociais e administrativas ao longo dos séculos.
Do período colonial ao Império
As origens do concurso público no Brasil remontam ao período colonial, quando a Coroa Portuguesa nomeava os funcionários públicos para as colônias, sem critérios de mérito ou competência.
Essa prática favorecia o nepotismo, o clientelismo e a corrupção, gerando insatisfação entre os colonos.
Com a independência do Brasil em 1822, a situação não mudou muito. O primeiro imperador, D. Pedro I, continuou a nomear os servidores públicos de acordo com seus interesses pessoais ou políticos, sem qualquer controle ou fiscalização.
A primeira Constituição do Brasil, de 1824, não previa nenhum tipo de concurso público para o provimento dos cargos públicos.
Foi somente no final do período imperial, com a promulgação da Lei nº 3.454, de 1867, que se estabeleceu pela primeira vez a exigência de concurso público para o ingresso em algumas carreiras jurídicas, como juízes, promotores e advogados.
Essa lei foi uma resposta às demandas da elite letrada, que buscava maior profissionalização e autonomia do poder judiciário.
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Da República Velha à Era Vargas
A proclamação da República em 1889 trouxe novos ares para a administração pública brasileira.
A Constituição de 1891, inspirada no modelo norte-americano, estabeleceu o princípio da separação dos poderes e a descentralização administrativa, dando maior autonomia aos estados e municípios.
Além disso, a Constituição previu, pela primeira vez, a realização de concurso público para o preenchimento de todos os cargos públicos, exceto os eletivos e os de confiança.
No entanto, na prática, o concurso público não se efetivou como regra geral. A falta de regulamentação, de fiscalização e de padronização dos processos seletivos permitiu que persistissem as práticas de favoritismo, de nepotismo e de clientelismo na administração pública.
Além disso, a instabilidade política e social da República Velha, marcada por revoltas, golpes e intervenções federais, dificultou a consolidação de uma cultura de mérito e de profissionalismo no serviço público.
Foi somente na Era Vargas (1930-1945) que se iniciou um processo de modernização e de racionalização da administração pública brasileira, influenciado pelas ideias do movimento da administração científica.
Em 1936, foi criado o Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP), órgão responsável por planejar, organizar e controlar as atividades administrativas do governo federal.
O DASP foi o principal responsável pela institucionalização do concurso público no Brasil, ao estabelecer normas, critérios e procedimentos para a realização dos processos seletivos, bem como pela criação de um sistema de carreiras, de planos de cargos e salários e de avaliação de desempenho dos servidores públicos.
Do Regime Militar à Redemocratização e a Perpetuação do Concurso Público
O golpe militar de 1964 interrompeu o processo de democratização iniciado após o fim do Estado Novo de Vargas, em 1945.
O regime militar, que durou até 1985, foi caracterizado por um forte centralismo político e administrativo, que reduziu a autonomia dos estados e municípios e ampliou o poder do Executivo federal.
Nesse contexto, o concurso público foi mantido como forma de ingresso no serviço público, mas foi submetido a uma série de restrições e interferências, como a exigência de atestados ideológicos, a suspensão de concursos para determinadas áreas consideradas estratégicas ou subversivas e a nomeação de servidores de confiança para cargos técnicos.
Com a redemocratização do país, iniciada com a eleição indireta de Tancredo Neves em 1985 e consolidada com a promulgação da Constituição de 1988, o concurso público ganhou novo fôlego e reconhecimento.
A Constituição de 1988 reafirmou o princípio da separação dos poderes e da descentralização administrativa, bem como o princípio da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência na administração pública.
Além disso, a Constituição determinou que o ingresso em qualquer cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargos em comissão.
Conclusão
O concurso público é um instrumento de seleção de pessoal que visa garantir a igualdade de oportunidades, a meritocracia e a qualidade do serviço público no Brasil.
No entanto, sua origem e sua evolução histórica revelam que ele não foi sempre valorizado ou respeitado, tendo enfrentado diversos obstáculos e desafios ao longo dos séculos.
Por isso, é importante conhecer e preservar a história do concurso público no Brasil, como forma de defender e aprimorar esse direito e dever de todo cidadão brasileiro.